A Circular 787 Caixa, de 9-11-2017 (DO-U,1, de 13-1117), estabelece regras para a movimentação das
contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores
não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A nova versão do Manual do FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, atualiza
as regras inerente ao FGTS a da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor desde
11-11-2017.
Dentre as novidades do Manual, destacamos:
Dentre as novidades do Manual, destacamos:
- a inclusão do código de saque 07 (Rescisão do Contrato de
Trabalho por Acordo entre Trabalhador e Empregador - Formalizada a partir de
11-11-2017 - Lei 13.467/2017);
- a apresentação de original e cópia da CTPS - Carteira de
Trabalho e Previdência Social (folha de rosto/verso e página do contrato de
trabalho) para as rescisões de contrato formalizadas a partir 11-11-2017, desde
que o empregador tenha comunicado à Caixa a data/código de movimentação pelo
Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório, para os saques
relativos aos códigos 01, 03, 04 ou 07;
- para os códigos de saque 01, 02, 03, 04, ou 07, a comunicação
pelo empregador da movimentação dos trabalhadores por meio da Conectividade
Social, com uso de Certificação Eletrônica, que antes era facultativa, passa a
ser obrigatória;
- para as rescisões do contrato de trabalho formalizadas até
10-11-2017, é devida a apresentação do THRCT - Termo de Homologação de Rescisão
de Contrato de Trabalho e do TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato
de Trabalho para saque da conta vinculado do FGTS.
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