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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 novembro 2017

Salário-Família - Caderneta de Vacinação e Comprovante de Frequência Escolar



O
 Salário-Família é um benefício previdenciário pago pela empresa e pelo empregador doméstico com o correspondente reembolso pelo INSS.
O benefício é devido aos segurados empregados, urbanos ou rurais, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontre em atividade, aposentados ou em gozo de benefício, por filho ou a ele equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido com qualquer idade.

A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

  • VALOR DO BENEFÍCIO 

Desde 1-1-2017, o valor da quota do salário-família é devido observado o seguinte:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
VALOR UNITÁRIO(R$)
Até 859,88
   44,09
De 859,89 a 1.292,43
31,07

  • MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO 

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual, do atestado de vacinação obrigatória do filho ou equiparado; 
b) semestral, do comprovante de frequência escolar do filho ou equiparado.

  • CADERNETA DE VACINAÇÃO 

Para os filhos ou equiparados com até 6 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual, no mês de novembro, do atestado de vacinação.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da caderneta de vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Cabe ressaltar que a caderneta de vacinação veio substituir o cartão da criança.

  • COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR 

Para os filhos ou equiparados a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de frequência escolar.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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