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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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23 julho 2018

AVISO-PRÉVIO - PROJEÇÃO - NÃO ANOTAÇÃO NA CPTS

O Juízo a quo, ao determinar a anotação da CTPS do autor, não levou em conta a projeção do aviso-prévio, prevista no artigo 489, caput, da CLT, conforme se percebe do documento no qual a sentença se baseia para fixar o período do contrato de trabalho. Corrobora tal conclusão o documento, datado de 19-1-2013, em que a reclamada comunica ao reclamante o início do aviso-prévio. Em assim sendo, impõe-se dar provimento ao recurso do demandante, no aspecto, para retificar a anotação da CTPS quanto à data do término do contrato de trabalho, onde deverá constar 18-12-2013.
:: Decisão: Publ. em 19-4-2018
:: Recurso: RO 301-65.2014.5.01.0401
:: Relator: Rel. Des. Enoque Ribeiro dos Santos

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