A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de
intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os
envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30
mil, a depender da gravidade do caso.
As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º
da Constituição. O dispositivo diz que "são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
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