A Instrução Normativa 1.862 RFB,
de 27-12-2018, (DO-U 1, de 28-12-2018) que dispõe sobre a imputação de
responsabilidade tributária no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Para fins do
disposto nesta Instrução Normativa, considera-se que a imputação de
responsabilidade tributária é o procedimento administrativo para atribuir
responsabilidade tributária a terceiro que não consta da relação tributária
como contribuinte ou como substituto tributário, nas hipóteses legais.
O Auditor-Fiscal da
RFB que identificar hipótese de pluralidade de sujeitos passivos na execução de
procedimento fiscal relativo a tributos administrados pela RFB deverá
formalizar a imputação de responsabilidade tributária no lançamento de ofício,
que deverá conter:
a) a qualificação
das pessoas físicas ou jurídicas a quem se atribua a sujeição passiva;
b) a descrição dos
fatos que caracterizam a responsabilidade tributária;
c) o enquadramento
legal do vínculo de responsabilidade decorrente dos fatos a que se refere a
letra “b”; e
d) a delimitação do
montante do crédito tributário imputado ao responsável.
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