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28 dezembro 2018

Procedimento Fiscal - Imputação de Responsabilidade Tributária


A Instrução Normativa 1.862 RFB, de 27-12-2018, (DO-U 1, de 28-12-2018) que dispõe sobre a imputação de responsabilidade tributária no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se que a imputação de responsabilidade tributária é o procedimento administrativo para atribuir responsabilidade tributária a terceiro que não consta da relação tributária como contribuinte ou como substituto tributário, nas hipóteses legais.
O Auditor-Fiscal da RFB que identificar hipótese de pluralidade de sujeitos passivos na execução de procedimento fiscal relativo a tributos administrados pela RFB deverá formalizar a imputação de responsabilidade tributária no lançamento de ofício, que deverá conter:
a) a qualificação das pessoas físicas ou jurídicas a quem se atribua a sujeição passiva;
b) a descrição dos fatos que caracterizam a responsabilidade tributária;
c) o enquadramento legal do vínculo de responsabilidade decorrente dos fatos a que se refere a letra “b”; e
d) a delimitação do montante do crédito tributário imputado ao responsável.

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