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28 dezembro 2018

Feriados, e pontos facultativos para as repartições públicas federais em 2019


A Portaria 442 MPDG, de 27-12-2018, (DO-U 1, de 27-12-2018), divulgou os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Confira  os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2019.


I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).


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