A Portaria 442 MPDG, de
27-12-2018, (DO-U 1, de 27-12-2018), divulgou os dias de feriados nacionais e os
dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e
entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
Os feriados
declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas
repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional,
nas respectivas localidades.
Cabe aos dirigentes
dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais
afetos às respectivas áreas de competência.
Confira
os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2019.
I
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até
as 14 horas);
V - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após
às 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo
após às 14 horas).
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