A Medida Provisória 871, de 18-01-2019, (DO-U 1 Edição Extra, de 18-01-2019, Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o
Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho
Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento
Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em
Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.No foco da medida estão aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte.
- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos. Só terão direito se o preso tiver contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses (hoje basta uma única contribuição), se estiver em regime fechado (hoje pode estar no semiaberto) e se for comprovada baixa renda considerando a média dos últimos 12 salários (hoje basta o salário do último mês antes da prisão).
- Pensão por morte: será exigido documento que prove a união estável ou dependência econômica para ter direito ao benefício (hoje basta um testemunho). Para receber os valores desde a data da morte, os filhos menores de 16 anos terão que pedir o benefício em até 180 dias após a morte (hoje não há prazo)
- Aposentadoria rural: será criado um cadastro nacional de quem tem direito ao benefício, e a partir de 2020 ele servirá para comprovar o tempo de trabalho no campo para trabalhadores que nunca contribuíram ao INSS. Antes de 2020, será preciso uma declaração do trabalhador rural, homologada por entidades governamentais.
- Combate a irregularidades: será criado o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), para analisar cerca de 3 milhões de processos. Será criado também o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), para revisar benefícios por incapacidade que não passaram por perícia médica nos últimos 6 meses e que não têm data final estipulada nem indicação de reabilitação profissional. A revisão inclui, ainda, mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (pago a idosos e deficientes pobres) sem perícia há mais de 2 anos. Serão revistos também os afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.
- Bônus a funcionários do INSS: pagamento de R$ 57,50 para técnicos e analistas do INSS para cada processo concluído, no caso do Programa Especial, e de R$ 61,72 aos peritos médicos por perícia, no caso do Programa de Revisão.
A MP
tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional
para se transformar definitivamente em lei. O Congresso tem um prazo de 60
dias, podendo ser prorrogado por mais 60, para votar o texto, aprovando-o ou
decidindo pela sua rejeição.
Fonte: UOL
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