O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo,
que corresponde em 2019 a R$ 998,00 mensais.
Faixa
de Salário Médio
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Valor
da Parcela
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Até R$ 1.531,02
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Multiplica-se o salário médio
por 0,8 (80%);
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A partir de R$ 1.531,03
até R$ 2.551,96
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Multiplica-se R$ 1.531,02
por 0,8 (80%), e o que exceder
a R$ 1.531,02 multiplica-se
por 0,5 (50%) e somam-se os resultados;
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Acima
de R$ 2.551,96
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O
valor da parcela será de R$ 1.735,30 invariavelmente.
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O valor do benefício não poderá ser
inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde em 2019 a R$ 998,00
mensais.
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