Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
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Advogado/Professor/Assessor/
Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD -
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Demissão por justa causa - Não cabe pagamento de férias proporcionais
A questão já foi
pacificada pelo TST com a edição da Súmula 171 e que
o artigo 146, parágrafo único,
da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais desde
que o empregado não tenha sido demitido por justa causa. Segundo o ministro,
ainda que a Constituição da República assegure aos trabalhadores urbanos e
rurais o direito às férias, as regras gerais estabelecidas não alcançam a
discussão sobre o pagamento proporcional da parcela quando se trata de dispensa
justificada.
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