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14 junho 2019

Omissão na contratação de pessoas com deficiência é considerada discriminatória


O Tribunal Superior do Trabalho - TST condenou empresa a pagar indenização por dano moral coletivo por não ter preenchido a totalidade das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. A desobediência do empregador ao descumprir a lei ofende toda a população, por caracterizar prática discriminatória.
A condenação se originou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A desobediência do empregador relativa à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas ofende toda a população porque caracteriza prática discriminatória, vedada pelo artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição da República, que proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
O TST considerou caracterizado o dano moral coletivo e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: TST

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