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06 maio 2020

Acidente de Trajeto volta a ser equiparado a Acidente de Trabalho


A Medida Provisória 905, de11-11-2019, que vigorou entre 12-11-2019 e 20-04-2020, data em que foi revogada pela  Medida Provisória 955, de 20-4-2020, (DO-U 1, 20-04-2020 – Edição Extra).

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, volta a vigorar a alínea "d" inciso IV, do artigo 21 da Lei 8.213/91; que equipara ao acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Assim sendo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos, inclusive a estabilidade provisória, desde que o afastamento ocorra por período superior a 15 dias.

Cabe ressaltar, que há interesse do governo em reeditar, no todo ou em parte, a MP 905/19.

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