
O INSS poderá
antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2-4-2020, aos requerentes do BPC
pelo período de até 3 meses, onde será considerada:
- a inscrição no CadÚnico -Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; e
- a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.
A antecipação se
encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado o prazo
limite de 3 meses.
Reconhecido o
direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a
partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da
antecipação.
Não sendo
reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao
erário dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.
A antecipação do
BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo
INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.
O período de
validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário
de pagamentos.
O auxílio
emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda
mensal bruta familiar.
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