A Instrução Normativa 107 INSS, de 22-7-2020, (DO-U 1, de 23-07-2020), altera as regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito
À vista disso, durante o estado de
calamidade pública, com efeitos até 31-12-2020:
a) o desbloqueio por parte do titular ou do representante legal somente poderá
ser autorizado após 30 dias contados a partir da Dat:
a) de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;
b) as instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da 1ª parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, desde que não:
- exceda 90 dias adicionais ao 1º mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e
- seja computado no número máximo de
parcelas (84 parcelas mensais e sucessivas) a serem descontadas no benefício
para liquidação do contrato.
O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas
contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 vezes o valor da
renda mensal do benefício previdenciário.
A Instrução Normativa 107 INSS/2020, entra em vigor no dia 27-7-2020.
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