Considerando o disposto no art. 6 º da lei 13.982, de 02-04-2020, encerrou-se no período de
apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o covid-19. ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa 21/2020.Fonte: Portal eSocial
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