De
acordo com a jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade pelo
pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que
ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação
do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus
efeitos. A empresa não pode deixar o empregado em um "Limbo jurídico-trabalhista-previdenciário".
Processo: RR-502-88.2015.5.17.0009
Fonte: TST
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