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14 outubro 2020

Prorrogação, por mais 60 dias, o prazo máximo para redução de jornada e suspensão de contrato

 O Decreto 10.517, de 13-10-2020, (DO-U 1, de 14-10-2020), que  prorroga,  por 60 dias,  os  prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho de modo a completar o total de 240 dias,  consideradas as prorrogações do Decreto 10.422/2020, e do Decreto 10.470/2020 limitados à duração do estado de calamidade pública que é  31-12-2020.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados,  consideradas as prorrogações,  ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. Os períodos utilizados até 14-10-2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses.

A concessão e o pagamento do Bem - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal, observadas as prorrogações de prazos, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

 

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