O Decreto 10.517, de 13-10-2020, (DO-U 1, de 14-10-2020), que prorroga, por 60 dias, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho de modo a completar o total de 240 dias, consideradas as prorrogações do Decreto 10.422/2020, e do Decreto 10.470/2020 limitados à duração do estado de calamidade pública que é 31-12-2020.
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses.
A concessão e o pagamento do Bem - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal, observadas as prorrogações de prazos, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.
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