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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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08 outubro 2021

Alterada normas do Benefício de Prestação Continuada

A Portaria Conjunta 14 MC-MTP-INSS, de 7-10-2021, (DO-U 1, de 08-10-2021), novas regras sobre requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. 

Serão deduzidos da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo SUS - Sistema Único de Saúde, ou com serviços não prestados pelo SUAS - Serviço Único de Assistência Social, desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. Os descontos ficarão condicionados à apresentação, no ato do requerimento, de documentação médica que afirme a natureza contínua do tratamento e a comprovação de sua não disponibilização gratuita ou de sua neg
ativa de disponibilização, no caso de desconto referente a tratamento não disponibilizado pelo SUS; ou  documentação que demonstre a necessidade do requerente de utilização do Serviço de Proteção Especial para idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo SUAS. O desconto será realizado para cada categoria uma única vez no valor médio do respectivo.

Os benefícios que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção.

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