A Portaria Conjunta 14 MC-MTP-INSS, de 7-10-2021, (DO-U 1, de 08-10-2021), novas regras sobre requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Serão deduzidos da renda
mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde,
médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com
deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo SUS - Sistema Único de
Saúde, ou com serviços não prestados pelo SUAS - Serviço Único de Assistência
Social, desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à
preservação da saúde e da vida. Os descontos ficarão condicionados à
apresentação, no ato do requerimento, de documentação médica que afirme a
natureza contínua do tratamento e a comprovação de sua não disponibilização
gratuita ou de sua neg
ativa de disponibilização, no caso de desconto referente
a tratamento não disponibilizado pelo SUS; ou documentação que demonstre
a necessidade do requerente de utilização do Serviço de Proteção Especial para
idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia) e de sua não
disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo
SUAS. O desconto será realizado para cada categoria uma única vez no valor
médio do respectivo.
Os benefícios que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção.
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