Em evento no Planalto, foram assinadas quatro portarias de revisão de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de anexos de outras Normas Regulamentares e o aviso de três consultas públicas.
O Ministério do Trabalho e Previdência fez, nesta quinta-feira (07-10-2021), no Palácio do Planalto, a assinatura de portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três Normas Regulamentares. No evento, que contou com a presença do Presidente da República, ministros e parlamentares, também foram apresentadas três consultas públicas.
As Normas Regulamentares revisadas são as de número 5, 17, 19 e 30.
Também foram realizados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos de NRs passaram por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização desses processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador. Os debates para se chegar a esses textos foram conduzidos no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, que conta com representantes das seis organizações mais representativas de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e do Governo Federal.
Atualizações
Uma das principais novidades na NR 5 - que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Além disso, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100 milhões.
Tratando da questão da ergonomia, a NR 17 traz uma grande atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à "avaliação ergonômica preliminar" e a de aprofundamento, à "Análise Ergonômica do Trabalho - AET". Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
Já a NR 19 - que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos - teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
Por fim, o processo de revisão
da NR 30 - que estabelece
requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho
aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar
referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.
Fonte : Ministério do Trabalho e Previdência
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