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23 março 2024

Salário-Maternidade - Fim da Carencia para concessão do benefíco previdenciário

 

 

Trabalhadoras: autônomas (contribuintes individuais),  rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas

O Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade da norma que exige período de carência, de 10 meses de contribuição, para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.

A exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.

Processos: ADI 2110 e ADI 2111


Fonte: STF

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