Trabalhadoras: autônomas (contribuintes individuais), rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas |
O Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade da norma que exige período de carência, de 10 meses de contribuição, para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.
A exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.
Processos: ADI 2110 e ADI 2111
Fonte: STF
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