NR-01 e NR-31 |
A Portaria 342 MTE, de 21-3-2024,(DO-U 1, de22-03-2024), alterou a NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
⚠ NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
⚠ NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
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