A Resolução 1.085, CCFGTS, de 11-5-2021,(DO-U 1, de28-03-2024), estabelece que é permitida a alienação ou cessão fiduciária dos diretos ao saque de valores da conta vinculada do FGTS, mediante caução de créditos a serem realizados na conta do trabalhador para liquidação ou amortização do saldo devedor ou para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais contratados com recursos do Fundo.
Para essa finalidade, o titular de conta vinculada do FGTS deverá autorizar o agente financeiro, no ato da contratação do crédito habitacional, a realizar a caução dos créditos que tornarem disponíveis nas contas do FGTS após a contratação da operação.
A realização da caução tem por finalidade atender ao trabalhador com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640,00, na hipótese de necessidade de suprir a capacidade de pagamento para obtenção de financiamento habitacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário