A partir de em 01-08-2024, o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais:
📌 identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
📌data da realização do exame toxicológico;
📌CNPJ do laboratório;
📌código do exame toxicológico; e
📌 nome e CRM do médico responsável.
Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados previamente :
📌 à admissão;
📌 periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses; e
📌 por ocasião do desligamento.
O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a empresa deverá:
✔️ emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
✔️afastar o empregado do trabalho;
✔️encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
✔️ reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
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