A Lei 14.846, de 24-4-2024,(DO-U 1, de 25-04-2024), dedicou medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.
Foi acrescentado o inciso IX ao artigo 200 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43.
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