A Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, (DO-U 1,de 13-1-2025), entre outras, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS -
Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a
seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota
Progressiva para |
Até R$ 1.518,00 |
7,5% |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 |
9% |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 |
12% |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 |
14% |
A partir de 1-1-2025, o valor da quota do Salário-Família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer
idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.906,04 |
R$ 65,00 |