O apontador de jogo do bicho, por exercer uma atividade considerada ilícita, não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão, proferida pela unanimidade dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento da reclamação trabalhista interposta contra a Casa Lotérica Mundial, segue a jurisprudência dominante do TST. O relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O trabalhador foi contratado pela “lotérica” em março de 1997 para exercer as funções de arrecadador e conferente de jogo do bicho. Disse que trabalhava de segunda a sábado, das 11h às 20h, com intervalo de 30 minutos para almoço, e recebia salário semanal de R$ 70,00. Em 19 de março de 1999, foi demitido, sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas pelo empregador.
O trabalhador foi contratado pela “lotérica” em março de 1997 para exercer as funções de arrecadador e conferente de jogo do bicho. Disse que trabalhava de segunda a sábado, das 11h às 20h, com intervalo de 30 minutos para almoço, e recebia salário semanal de R$ 70,00. Em 19 de março de 1999, foi demitido, sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas pelo empregador.
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