A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo contra a Rede Ferroviária Federal S.A. visando à obtenção de aumento salarial como categoria diferenciada. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou que o pedido não foi fundamentado. “Se os engenheiros pretendem seu reconhecimento como categoria diferenciada da RFFSA, por trabalharem em condições especiais, o natural seria declinarem essas condições especiais, que justificariam tratamento diverso do geral dos ferroviários. No entanto, não o fazem. O que se verifica do presente dissídio é a simples pretensão dos engenheiros de ganharem mais do que os demais ferroviários”, observou.
Foi a primeira vez que o Sindicato dos Engenheiros instaurou, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, dissídio contra a RFFSA, sob a alegação de que não foi respeitada a data-base de reajuste da categoria. Pediu a fixação de salário normativo previsto pela Constituição, além da manutenção das cláusulas sociais do acordo coletivo firmado em 1998, e 10% de reposição salarial a partir de 2003, mais um abono de 64% do salário pelas perdas salariais.
Foi a primeira vez que o Sindicato dos Engenheiros instaurou, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, dissídio contra a RFFSA, sob a alegação de que não foi respeitada a data-base de reajuste da categoria. Pediu a fixação de salário normativo previsto pela Constituição, além da manutenção das cláusulas sociais do acordo coletivo firmado em 1998, e 10% de reposição salarial a partir de 2003, mais um abono de 64% do salário pelas perdas salariais.
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