Não é considerado deserto o recurso interposto em ação mandamental sem recolhimento de depósito recursal. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na ação interposta pela empresa Alusir do Brasil Fundição em Alumínio Ltda. contra a União Federal que visava à anulação de auto de infração lavrado por fiscal do trabalho. Segundo o juiz convocado Luiz Antônio Lazarin, relator do processo no TST, quando não há condenação em pecúnia, não há como se exigir depósito recursal.
A empresa impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho com a finalidade de discutir a validade dos contratos de prestação de serviços firmados com seus empregados, bem como a competência do fiscal do trabalho para analisar eventual existência de relação de emprego entre eles e lavrar o auto de infração que ensejou a aplicação de multa à impetrante
A empresa impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho com a finalidade de discutir a validade dos contratos de prestação de serviços firmados com seus empregados, bem como a competência do fiscal do trabalho para analisar eventual existência de relação de emprego entre eles e lavrar o auto de infração que ensejou a aplicação de multa à impetrante
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