Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

22 maio 2007

SDI-1 considera nula citação sem aviso de recebimento

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade, a partir da notificação, de um processo em que a empresa Martins Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi condenada à revelia por não ter recebido a citação por via postal para comparecer à audiência inaugural. A SDI-1 determinou a repetição do ato para que, sanada a irregularidade, seja dado prosseguimento ao processo.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 16) considera presumido o recebimento de notificação 48 horas depois de sua postagem. O não-recebimento ou a entrega após esse prazo tem de ser provado pelo destinatário. Com base nisso, a Vara do Trabalho aplicou a revelia na reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado da empresa. Ao receber a intimação da sentença em que foi condenada, a empresa interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) alegando não ter recebido a primeira notificação e não haver nos autos aviso de recebimento relativo à citação.

Nenhum comentário: