A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade, a partir da notificação, de um processo em que a empresa Martins Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi condenada à revelia por não ter recebido a citação por via postal para comparecer à audiência inaugural. A SDI-1 determinou a repetição do ato para que, sanada a irregularidade, seja dado prosseguimento ao processo.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 16) considera presumido o recebimento de notificação 48 horas depois de sua postagem. O não-recebimento ou a entrega após esse prazo tem de ser provado pelo destinatário. Com base nisso, a Vara do Trabalho aplicou a revelia na reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado da empresa. Ao receber a intimação da sentença em que foi condenada, a empresa interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) alegando não ter recebido a primeira notificação e não haver nos autos aviso de recebimento relativo à citação.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 16) considera presumido o recebimento de notificação 48 horas depois de sua postagem. O não-recebimento ou a entrega após esse prazo tem de ser provado pelo destinatário. Com base nisso, a Vara do Trabalho aplicou a revelia na reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado da empresa. Ao receber a intimação da sentença em que foi condenada, a empresa interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) alegando não ter recebido a primeira notificação e não haver nos autos aviso de recebimento relativo à citação.
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