Um auxiliar de manutenção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia por ter sido vítima de acidente de trabalho em que perdeu o olho esquerdo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento a agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que fixou ainda indenização por danos morais e materiais.
O auxiliar de manutenção, morador da cidade gaúcha de Candiota, sofreu acidente em abril de 1989 quando trabalhava numa usina termelétrica da CEEE em São Jerônimo (RS), perdendo totalmente a visão do olho esquerdo. Em decorrência disso, conforme alegou na inicial da ação de indenização por dano moral e material movida contra a empresa, foi obrigado a usar uma prótese e ficou com seqüelas que dificultaram a obtenção de novo emprego, após a demissão. A empresa, segundo ele, não fornecia equipamento de proteção individual adequado e, em nenhum momento, o indenizou pelos elevados gastos decorrentes do acidente. O pedido incluía o pagamento de pensão vitalícia baseada no salário do autor à época do acidente, indenização das despesas médicas e hospitalares, inclusive a revisão e troca periódica da prótese, e indenização por dano moral em valor a ser fixado pelo juízo.
O auxiliar de manutenção, morador da cidade gaúcha de Candiota, sofreu acidente em abril de 1989 quando trabalhava numa usina termelétrica da CEEE em São Jerônimo (RS), perdendo totalmente a visão do olho esquerdo. Em decorrência disso, conforme alegou na inicial da ação de indenização por dano moral e material movida contra a empresa, foi obrigado a usar uma prótese e ficou com seqüelas que dificultaram a obtenção de novo emprego, após a demissão. A empresa, segundo ele, não fornecia equipamento de proteção individual adequado e, em nenhum momento, o indenizou pelos elevados gastos decorrentes do acidente. O pedido incluía o pagamento de pensão vitalícia baseada no salário do autor à época do acidente, indenização das despesas médicas e hospitalares, inclusive a revisão e troca periódica da prótese, e indenização por dano moral em valor a ser fixado pelo juízo.
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