A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em que a demissão de um professor foi revertida, pelo fato de não ter sido comprovada a acusação que deu origem ao desligamento por justa causa. Contratado pela Fundação Visconde de Porto Seguro, em São Paulo, o professor foi acusado pela direção da instituição de ter aberto um envelope lacrado contendo provas de Química e comercializado o seu conteúdo a alguns alunos.
O professor ajuizou ação para contestar o ato de sua demissão, alegando que nada foi provado contra ele e que, além do mais, o seu desligamento se dera um mês após o incidente que gerou sua suspeição, incorrendo na caracterização de falta de imediatidade e perdão tácito por parte do empregador. A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, tornando sem efeito a demissão por justa causa e, conseqüentemente, condenando seu ex-empregador ao pagamento de verbas rescisórias
O professor ajuizou ação para contestar o ato de sua demissão, alegando que nada foi provado contra ele e que, além do mais, o seu desligamento se dera um mês após o incidente que gerou sua suspeição, incorrendo na caracterização de falta de imediatidade e perdão tácito por parte do empregador. A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, tornando sem efeito a demissão por justa causa e, conseqüentemente, condenando seu ex-empregador ao pagamento de verbas rescisórias
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