A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que nega o reconhecimento de vínculo de emprego com o Ministério da Fazenda, defendido por um grupo de trabalhadores contratados pelo Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados. Com a resolução, a SDI-1 rejeitou (não conheceu) os embargos dos reclamantes, por unanimidade.
O caso refere-se a uma ação movida por um grupo de 17 trabalhadores, admitidos pelo Serpro entre 1975 e 1987, mediante regime celetista, para prestar serviços na Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em Novo Hamburgo (RS). Um ano após a promulgação da Constituição Federal de 1998, o grupo ajuizou ação requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com a União e o seu enquadramento como Técnicos do Tesouro Nacional, na medida em que exerciam funções compatíveis com as atividades dessa categoria de servidores.
O caso refere-se a uma ação movida por um grupo de 17 trabalhadores, admitidos pelo Serpro entre 1975 e 1987, mediante regime celetista, para prestar serviços na Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em Novo Hamburgo (RS). Um ano após a promulgação da Constituição Federal de 1998, o grupo ajuizou ação requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com a União e o seu enquadramento como Técnicos do Tesouro Nacional, na medida em que exerciam funções compatíveis com as atividades dessa categoria de servidores.
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