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27 junho 2007

Gerente afastado por pressões políticas ganha indenização

A Justiça do Trabalho garantiu a um gerente da agência do Banco do Estado do Pará (Banpará) indenização por dano moral por entender que o empregado foi submetido a assédio moral em decorrência de pressões políticas, por ter se recusado a descontar um cheque irregular da Prefeitura de Marabá (PA). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do banco, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA).
Na ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Marabá (PA), o bancário informou ter trabalhado por 12 anos no Banpará até, segundo suas palavras, “ser compelido a aderir ao PDV”, depois de ter exercido as funções de escriturário, caixa, chefe de serviços, gerente de negócios e gerente de agência. Conforme narrou na inicial, teria sido submetido “a vexatório e prolongado processo demissional”, ficando afastado de sua função durante quatro meses até finalmente aderir ao PDV. O motivo alegado foi o fato de não ter autorizado o pagamento de um cheque da Prefeitura de Marabá. “O prefeito, na ocasião, estava enfermo e não podia assinar, mas funcionários da prefeitura falsificaram sua assinatura e tentaram receber o referido pagamento”, contou. Ainda segundo seu relato, o cheque foi descontado por interferência da diretoria do banco, e o bancário foi imediatamente afastado de suas funções. Os fatos teriam circulado na imprensa de Marabá e “inexoravelmente abalaram a reputação e a moral do empregado”.

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