O trabalho da pessoa presa dentro do estabelecimento prisional está relacionado à execução da pena e tem finalidade educativa e ressocializadora e, por isto, trata-se de relação essencialmente vinculada ao direito penal. Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um presidiário de Pernambuco. O processo será remetido à Vara Criminal competente. O autor da reclamação foi condenado em 2002 a pena de 18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá (PE), onde trabalhou durante 310 dias na horta da instituição. Em 2007, já em regime semi-aberto na Penitenciária Agroindustrial São João, também em Itamaracá, moveu ação trabalhista contra o Estado de Pernambuco em que pedia o pagamento dos dias trabalhados, no total de R$ 5.890,00. |
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- Armênio Ribeiro
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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09 março 2009
JT rejeita competência em processo movido por presidiário
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