A empresa Ceras Johnson Ltda. responderá, na qualidade de responsável subsidiária, pelo pagamento de verbas rescisórias a um promotor de vendas que fazia reposição de produtos e merchandising de seus produtos em supermercados no Rio Grande do Sul. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao rejeitar (não conhecer) recurso da empresa. |
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- Armênio Ribeiro
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09 março 2009
Empresa de ceras é condenada subsidiariamente por verbas devidas a promotor
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