- Quota de Aprendizes
A quota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
- Funções que Devem ser Consideradas para Efeito do Cálculo da Quota de Aprendizes
Todas as funções que demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações salvo nas seguintes situações:
· as funções que exijam formação de nível técnico ou superior;
· os cargos de direção, de gerência ou de confiança;
· os empregados em regime de trabalho temporário,
· os aprendizes já contratados
- As Empresas que Possuem Ambientes e/ou Funções Perigosas, Insalubres ou Penosas
Essas empresas devem preencher a quota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos.
Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, mediante adoção das seguintes medidas:
· obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a saúde e segurança do adolescente, a ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades, e/ou
· optar pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente protegido.
- Instituições Qualificadas para Ministrar Cursos de Aprendizagem
São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições:
a) Os Sistemas Nacionais de Aprendizagem:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
- Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
b) as Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas;
c) as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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