O farmacêutico, entre outras atribuições, deverá:
a) acompanhar e atuar junto às equipes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dentro dos estabelecimentos, a fim de auxiliar na avaliação dos riscos, químicos e biológicos, e propor e implantar medidas para a sua minimização, em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho;b) atuar na gestão de riscos e acompanhar a utilização dos produtos para a saúde, registrando e notificando as queixas técnicas e eventos adversos à Vigilância Sanitária, promovendo um trabalho efetivo de tecnovigilância, que se traduza em aumento da segurança para o paciente;c) atuar no Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH), por meio de mecanismos que controlem a utilização dos produtos médicos empregados em procedimentos invasivos.
Base Legal: Resolução 549 CFF /2011- DOU 1 de 02.09.2011)
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