O benefício de um salário-mínimo será assegurado pela Assistência Social às pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que têm impedimentos de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Base Legal: Lei 12.470/2011 (DO-U 1, de 1º.09.2011)
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- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
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06 setembro 2011
Benefício de um salário-mínimo será concedido para pessoas com deficiência há mais de 2 anos
O benefício de um salário-mínimo será assegurado pela Assistência Social às pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que têm impedimentos de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Base Legal: Lei 12.470/2011 (DO-U 1, de 1º.09.2011)
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