Os segurados da Previdência Social cujos benefícios tiveram início no período de 05.04.1991 a 31.12.2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, terão direito à análise da revisão.
Base Legal: Resolução 151 INSS/2011 - (DO-U 1, de 1º.09.2011)
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