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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 fevereiro 2013

Abono pecuniário de férias não sofre incidência de INSS

 “Por força do § 2º, do art. 22, c/c o § 9º, ‘e’, item 6, do art.28 da Lei 8.212/91, o abono de férias, quando estabelecido na forma do art. 144 da CLT, não integra o salário de contribuição do empregado. O prazo para repetição de indébito é de cinco anos contados do pagamento antecipado do tributo, de acordo com o CTN, art. 168, I, c/c a Lei Complementar 118, de 2005, art. 3º.

Base legal: Arts. 22, § 2º, e 28, § 9º, ‘e’, item 6, da Lei nº 8.212, de 1991; art. 144 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 168, I, do Código Tributário Nacional; art. 3º da Lei Complementar 118, de 2005

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