Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

17 fevereiro 2014

Contribuição - Cessão de Mão de Obra




Serviços de organização de arquivos e inserção de dados em software estão sujeitos à retenção de 11%


“Os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal, tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos quando prestados mediante cessão de mão de obra, veda a opção pelo regime tributário simplificado, denominado Simples Nacional segundo o disposto no artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar 123, de 2006.

Assim, patente a exigência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada pela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados nesse programa quanto para a manutenção de arquivos, se prestados mediante cessão de mão de obra.

Base Legal: Lei Complementar 123, art. 17, inciso XII; Lei 8.212, de 1991, art. 31, Decreto 3.048, de 1999, artigo 119; Instrução Normativa 971 RFB, artigos 117, 118 e 191 e Solução de Consulta 14 COSIT, de 8-1-2014.”

Nenhum comentário: