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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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28 fevereiro 2014

Débitos Previdenciários - Parcelamento



Alterado o parcelamento ordinário de débitos previdenciários

 

A Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 26-2-2014, que estabelece que não poderá exceder o valor de R$ 1.000.000,00 o somatório do saldo devedor dos parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, considerados isoladamente:
a) o parcelamento dos débitos das contribuições sociais previdenciárias das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos, e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição; e das devidas a terceiros;
b) o parcelamento dos débitos administrados pela RFB relativos aos demais tributos; e
c) o parcelamento dos débitos administrados pela PGFN relativos aos demais tributos.

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