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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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28 abril 2014

FGTS – Fiscalização Indireta



A Instrução Normativa 106 SIT, de 23-4-2014, estabeleceu  novas regras para a  fiscalização indireta do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar 110/2001.
O auditor fiscal poderá adotar o procedimento de fiscalização indireta prevista na Instrução Normativa 105 SIT, de 23-4-2014, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e da Contribuição Social - CS .
Na fiscalização indireta eletrônica, que deve atingir, preferencialmente, empregadores com indício de débito estabelecido em localidades menos atingidas pela fiscalização direta, se o empregador regularizar sua dívida do FGTS e da Contribuição Social no prazo estabelecido para cumprimento da notificação, este ficará dispensado de exibir documentos digitais à fiscalização, devendo informar apenas a data da quitação dos débitos.

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