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28 abril 2014

FGTS – Fiscalização Indireta



A Instrução Normativa 106 SIT, de 23-4-2014, estabeleceu  novas regras para a  fiscalização indireta do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar 110/2001.
O auditor fiscal poderá adotar o procedimento de fiscalização indireta prevista na Instrução Normativa 105 SIT, de 23-4-2014, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e da Contribuição Social - CS .
Na fiscalização indireta eletrônica, que deve atingir, preferencialmente, empregadores com indício de débito estabelecido em localidades menos atingidas pela fiscalização direta, se o empregador regularizar sua dívida do FGTS e da Contribuição Social no prazo estabelecido para cumprimento da notificação, este ficará dispensado de exibir documentos digitais à fiscalização, devendo informar apenas a data da quitação dos débitos.

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