A Instrução Normativa 106 SIT, de
23-4-2014, estabeleceu
novas regras para a fiscalização indireta do FGTS e das Contribuições
Sociais da Lei Complementar 110/2001.
O
auditor fiscal poderá adotar o procedimento de
fiscalização indireta prevista na Instrução Normativa 105 SIT, de 23-4-2014,
visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e da Contribuição Social - CS .
Na fiscalização indireta
eletrônica, que deve atingir, preferencialmente, empregadores com indício de
débito estabelecido em localidades menos atingidas pela fiscalização direta, se
o empregador regularizar sua dívida do FGTS e da Contribuição Social no prazo estabelecido para
cumprimento da notificação, este ficará dispensado de exibir documentos
digitais à fiscalização, devendo informar apenas a data da quitação dos débitos.
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