Alíquota de retenção do INSS é de 3,5% na cessão de mão de obra
Os tomadores de serviços que contratarem empresas prestadoras de
serviços, mediante cessão de mão de obra, enquadradas na desoneração da
folha de pagamento, deverão reter 3,5% sobre o montante da nota fiscal
ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição
previdenciária.
Base legal: Lei 12.995, de 18-6-2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário