A Lei 13.257/2016 que, entre outras
disposições, altera a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã,
para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias
já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de
afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.
A prorrogação será garantida ao empregado desde que requerida no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação
em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
De acordo com a Lei, a pessoa jurídica tributada com base no lucro
real participante do Programa Empresa Cidadã, além do benefício fiscal
concedido à prorrogação da licença-maternidade, também poderá deduzir do
imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do
empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade, vedada a
dedução como despesa operacional.
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