A Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para incluir novas hipóteses de faltas legais no artigo 473 da CLT.
A partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
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