O Tribunal Superior do Trabalho - TST determinou a responsabilidade
civil da Empresa, pelo acidente de moto que lesionou um vigilante durante
ronda. Como a atividade profissional é considerada de risco, os ministros
concluíram que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não afasta a
responsabilidade do empregador de reparar os danos causados ao empregado. Em
outro processo, o eventual ressarcimento da indenização pode ser cobrado de
quem causou o infortúnio.
O TST entende que há obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, quando a atividade desenvolvida pelo empregador implica, por sua
natureza, risco aos direitos do empregado. É o caso, do serviço que demanda uso
de motocicleta, considerado perigoso nos termos do artigo 193, parágrafo 4º,
da CLT.
Ressarcimento
Se a atividade é de risco e ocorre um acidente, o empregador deve
indenizar a vítima e, depois, pode buscar o ressarcimento da indenização junto
ao culpado. “O fato de o acidente ter sido causado por terceiro não exime do
empregador a responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados quando
o infortúnio é decorrente do risco inerente às funções desenvolvidas”.
(GS/CF)
Processo: RR-729-60.2010.5.12.0052
Fonte: TST
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