A
Instrução Normativa 1.871 SERFB, de 2019, (DO-U 1, de
22-2-2019), que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de
2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
Em entrevista coletiva realizada nesta manhã, o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, informou que a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações. Além das informações apresentadas na coletiva, como a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país, destaca-se:
Em entrevista coletiva realizada nesta manhã, o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, informou que a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações. Além das informações apresentadas na coletiva, como a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país, destaca-se:
Da Obrigatoriedade de
Apresentação
Estará obrigado a
apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais
e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos).
O contribuinte que
efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD)
IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
Também estão
obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no
Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam
compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade
rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela
isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196,
de 21-11-2005.
Das Formas de
Elaboração
A Declaração pode ser
elaborada de três formas:
- Computador, por meio
do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço;
- Dispositivos
móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu
Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”,
disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional
Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN 1.751 RFB, de 16-10-2017.
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN 1.751 RFB, de 16-10-2017.
Da Declaração
Apresentada Depois do Prazo
A Declaração depois
do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o
serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB,
durante o seu horário de expediente.
A multa para quem
apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o
Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20%
(vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Participaram também da coletiva:o subsecretário de Arrecadação e Cobrança, auditor-fiscal Frederico Faber; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Marcelo Melo; o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa e a supervisora técnica do Programa Gerador do IRPF, auditora-fiscal Andréa Legal. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2019.
Participaram também da coletiva:o subsecretário de Arrecadação e Cobrança, auditor-fiscal Frederico Faber; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Marcelo Melo; o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa e a supervisora técnica do Programa Gerador do IRPF, auditora-fiscal Andréa Legal. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário