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04 fevereiro 2019

Repouso Semanal Remunerado - Concessão irregular - Labor por sete dias consecutivos – Pagamento em dobro


O descanso semanal remunerado, previsto no art. 67 da CLT e  constitucionalmente garantido – art. 7º, XV –, afigura-se como medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. A não observância à periodicidade semanal para a sua concessão, a saber, imediatamente após o sexto dia laborado, por não atender à finalidade das normas destacadas, induz ao seu pagamento em dobro, nos termos da Orientação Jurisprudencial  410 da SDBI-1/TST.
Recurso Ordinário: 593-2015-054-03-00-4
Acórdão 163493 - TRT-3ª R. - 2019
Decisão: DOJ, de 17-12-2018.

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