A Nota Orientativa
15 do eSocial orienta sobre a informação
de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019 Os processos de
contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados
com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial.
Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e
preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}.
Atualmente,
contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019,
passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo,
numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
para controle de seus documentos ou processos. Portanto, este tipo de processo
passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos
do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e
preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no
campo {nrProc} do evento S-1070.
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