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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 fevereiro 2019

eSocial - Nota Orientativa 15 do eSocial - Informação sobre FAP


A Nota Orientativa 15 do eSocial  orienta sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019 Os processos de contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}.
Atualmente, contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos. Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070.


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