A Circular 843 CAIXA, de
29-1-2019, (DO-U 1, de 31-1-2019, Divulga orientação acerca dos prazos a
serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das
guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à
obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
- O prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, emitida pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).
- Os desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-7-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
- A nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 6-9-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-8-2019.
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